16:30:30 - quinta, 24 de julho de 2008
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Genésio de Souza Goulart (PMDB) à Prefeitura de Tubarão (SC) pelo fato de ele responder a 74 processos, sendo 18 por improbidade administrativa e um criminal. A decisão é juiz Luiz Fernando Boller, da 33ª zona eleitoral de Tubarão, que acatou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral.
Ao analisar a representação do Ministério Público, o juiz constatou que Goulart também não recorreu da decisão em uma ação penal por crime de responsabilidade. A reportagem não localizou o candidato para comentar a decisão.
"Não se apresenta plausível que um administrador público, comprometido com a moralidade durante o exercício do mandato, apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública", disse o juiz em sua decisão.
Leia mais (24/07/2008 - 17h19)